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Adriana Silveira
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Ficha de Entrevista Previdenciária Completa!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Não sei se é o caso, mas acredito que seja a respeito da periculosidade da profissão de pedreiro.
O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que a periculosidade do trabalho de pedreiro está restrita às atividades desempenhadas nos locais indicados no código 2.3.3., do Decreto nº
53.831
/64. Restringe-se, portanto, aos trabalhos realizados em edifícios, barragens, pontes e torres. O julgamento ocorreu na sessão do dia 12 de setembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/setembro/periculosidade-do-trabalho-de-pedreiroerestrita-as-atividades-em-edificios-barragens-pontesetorres
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Rafael Lima Amador Loyolla Elyseu
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Ficha de Entrevista Previdenciária Completa!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Boa tarde... sou advogado atuante na seara trabalhista, iniciando estudo na área previdenciária, contudo, me chamou a atenção a pergunta sobre trabalho "em altura", pois na esfera trabalhista não garante trabalho perigoso ou especial, assim, fiquei sem entender a pergunta, se alguém puder me explicar agradeço
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Marta Mendes
Notícia ·
há 8 anos
Feliz dia do herói!
Feliz dia dos professores, que escolheram a nobre tarefa da educação mesmo com todas as dificuldades impostas pela realidade dessa profissão no nosso país. Vocês são heróis! Quer acompanhar outras...
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